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Estudante paga meia com qualquer carteira

Cinemas, teatros, estádio do Maracanã, casas de espetáculos e outros estabelecimentos são obrigados a aceitar todas as carteiras de identificação estudantil, além de não poderem impor cotas de ingressos vendidos com meia-entrada. É o que estabelece a Lei 4.816, sancionada ontem pela governadora Rosinha Garotinho. Ela complementa a Lei 4.153, de 2003.

— Além disso, a meia-entrada tem que estar disponível em todos os postos de venda do evento, para não discriminar nenhum estudante — afirmou o deputado Carlos Minc (PT), autor do projeto.

Atualmente, apenas as carteiras fornecidas pela União Nacional dos Estudantes (UNE) e União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes) são aceitas. Pela lei aprovada, carteiras de outras instituições serão aceitas, desde que contenham o nome do aluno, sua fotografia, o ano letivo impresso e o carimbo do estabelecimento de ensino.

— Para nós, da Baixada Fluminense, a medida é ótima. A carteirinha da UNE custa R$ 20 e a sede, onde os ingressos de alguns eventos eram vendidos, fica no Catete — diz Ítalo do Nascimento, presidente da União Fluminense dos Estudantes (Ufes).


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