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Apoio ao projeto de lei 948/2007
Encaminhado aos Deputados da ALERJ em 18/12/2007. (Leia abaixo as respostas recebidas até o momento)
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Deputado(a):
Os educadores de Nova Friburgo, representados pelas entidades abaixo, solicitam de V. Exa. apoio ao PROJETO DE LEI Nº 948/2007, de autoria do nobre Deputado COMTE BITTENCOURT, que altera a LEI ESTADUAL Nº 4.528, de 28 de março de 2005 e autoriza o Poder Executivo a criar, no âmbito da Secretaria de Estado de Educação, o “PROGRAMA ESCOLA-INFÂNCIA”. Consideramos este projeto de fundamental importância para que o processo de municipalizações não aconteça de maneira açodada, no momento em que as Secretarias Municipais de Educação, principalmente no interior do Estado, não se encontram totalmente preparadas a assumir tal compromisso. Defendemos, em especial, a manutenção, sob a administração estadual, da Educação Infantil do Instituto de Educação de Nova Friburgo (IENF), que hoje atende a cerca de 200 (duzentos) alunos, filhos de trabalhadores que moram ou trabalham no centro da cidade. Muitos são moradores da periferia. Possui salas amplas, acesso ao 2º andar com rampas, pátio amplo e em ótimas condições para os trabalhos pedagógicos. Trata-se de escola tradicional, fundada, em 1958, como Jardim de Infância Eliza Teixeira de Uzêda, sendo que, há 37 anos (desde 1970, portanto), está funcionando no prédio atual, especialmente construído para este segmento. Há mais de 20 anos passou a funcionar como unidade pré-escolar do Instituto de Educação de Nova Friburgo. O IENF foi criado pelo Decreto nº 8.926, de 15/05/1986 e, na condição de Escola de Formação de Professores, absorveu o jardim de infância Uzêda, para que a educação infantil do Instituto servisse como escola de aplicação à formação de professores. A unidade pré-escolar do IENF é reconhecida como escola de qualidade, muito disputada pelos pais na época de abertura das matrículas, pois vem fazendo um trabalho que é motivo de orgulho para a cidade e toda a região. Várias gerações de alunos passaram pelas mãos de competentes professoras e servidores, que honram a profissão e contribuem para enaltecer o nome desta instituição padrão. A escola destaca-se também pelo belíssimo trabalho de inclusão de crianças portadoras de necessidades especiais: cadeirantes, surdos, crianças com síndrome de down, etc. Não se trata de turmas especiais, separadas das turmas de alunos que não apresentam tais características, mas de acolhimento, nas turmas regulares, das crianças especiais. Além disso, o Pré-Escolar do IENF tem como outra característica singular o fato de funcionar como uma escola de aplicação para o curso de formação de professores do Instituto de Educação. A ausência de tais oportunidades de estágio para os estudantes do IENF poderá significar uma queda de rendimento no nível de aprendizado prático destes alunos, que serão obrigados a se deslocar para escolas mais distantes em busca de estágio. Portanto, toda a comunidade escolar do Instituto de Educação sairá perdendo com a medida. Também sairão perdendo os trabalhadores friburguenses, que não terão outra escola, com a mesma oferta de ensino de qualidade, onde deixar seus filhos. Respeitosamente,
SINDICATO DOS PROFESSORES (SINPRO) DE NOVA FRIBURGO E REGIÃO - SINDICATO ESTADUAL DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO (SEPE) - ASSOCIAÇÃO DE DOCENTES DA FACULDADE DE FILOSOFIA SANTA DOROTÉIA - DIRETÓRIO CENTRAL DOS ESTUDANTES MÁRIO PRATA - FACULDADE DE FILOSOFIA SANTA DOROTÉIA - NOVA FRIBURGO/RJ
RESPOSTAS
DEPUTADA INÊS PANDELÓ (19/12/2007 - 14:14h.) Em resposta ao seu e-mail, informamos que o PL 948/07 está sendo amplamente debatido pela Assembléia, já tendo sido emendado por deputado do PT, no sentido de que o processo de municipalização do ensino de base não ocorra de modo precipitado. Atenciosamente, Gab. Dep. Inês Pandeló.
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